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Despacho - 6 - SELEG - (131888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 11 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 11/09/2024, às 10:04:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 21 - PLENARIO - Inadmitido(a) - (131867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1267/2024, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
Adite-se o Parágrafo único ao art. 8º, alterado pelo art. 1º, II, da Proposição em Epígrafe.
Art. 8º..................................
Parágrafo único. Aplicam-se as normas previstas neste Capítulo às contratações temporárias realizadas na forma da Lei n.º 4.266, de 11 de dezembro de 2008.
JUSTIFICAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal validou a constitucionalidade das Leis nº 6.321/2019 (reserva de vagas a negros e negras) e Lei nº 6.741/2020 (reserva de vagas a hipossuficientes) aos concursos públicos para provimento de cargos e empregos efetivos na Administração direta e indireta do Distrito Federal.
Nada mais justo do que aplicar, por analogia, as mesmas regras às contratações temporárias a ocorrer no âmbito da Administração pública distrital para negros e negras, pessoas com deficiência e hipossuficiente com base na Lei n.º 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências”.
Nesse sentido, requeiro aos nobres Pares a aprovação da presente Emenda Aditiva.
Plenário, data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 17:15:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SELEG - (131866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 11 de setembro de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 11/09/2024, às 08:52:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (131869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 11 de setembro de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 11/09/2024, às 09:47:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (131828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que manifestem Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes cidadãos e cidadãs, que fazem parte da história de Brasília, pelos relevantes serviços prestados em prol da literatura nacional, como demonstrado em suas breves biografias:
1. Alan Viggiano (In Memorian): Faleceu aos 90 anos em 18 de setembro de 2022. (18/9). Fundou o Sindicato dos Escritores do Distrito Federal (Sindescritores), do qual foi o primeiro presidente. Ele também era membro da Associação Nacional de Escritores (ANE), sendo quatro vezes presidente. Formado em comunicação pela UnB (1970), Viggiano também atuou como jornalista no jornal Última Hora e no Correio Braziliense. Além disso, foi premiado pela Academia Brasileira de Letras pelas obras O Exilado, Uma aventura linguística e Lisábria de Jesus.
2. Lucília Garcez (In Memorian): Faleceu aos 71 anos, em 23 de setembro de 2021. Casada com o cineasta Vladimir Carvalho, foi autora de mais de 20 livros, boa parte infantis e sobre literatura. Lucília era professora aposentada do Instituto de Letras (IL) da Universidade de Brasília (UnB) e foi coordenadora do Programa de Ensino para Formação Continuada em Início de Escolarização do Ministério da Educação (Praler/MEC). A professora atuou também como professora de redação no Instituto Rio Branco e colaborou extensamente no Cespe/Cebraspe. Na UnB, formou gerações de professores, incluindo muitos dos atuais professores do IL. Graduada em Letras pela Universidade Federal do Sergipe, mestre em Literatura pela UnB e doutora em Linguística Aplicada pela PUC-SP, Lucília Garcez notabilizou-se pela pesquisa na área de produção textual e de leitura.
3. Santiago Naud (In Memorian): Faleceu aos 89 anos em 20 de julho de 2020. Veio para Brasília durante a fundação em 1960. Em 1962, ele fez parte do grupo de professores fundadores da Universidade de Brasília, onde lecionava na área de graduação, letras clássicas. Além de ter lecionado nas universidades de Yale e UCLA (Estados Unidos). Além da UnB, Naud também foi um dos fundadores do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal e ajudou a iniciar a Associação Nacional de Escritores, da qual era ainda membro. Na carreira literária, publicou 21 livros, entre eles Pedra azteca (1985), Memórias de signos (1993) e Antologia Pessoal (2001). Ele era amigo de nomes importantes na literatura, como Carlos Drummond de Andrade e Ángel Crespo. Ele foi homenageado em 2020 com a criação pelo Instituto Fazer o Bem e Sindescritores do Prêmio Alan Viggiano — Conto e Poesia.
4. Roger Mello: Nascido em Brasília, iniciou sua carreira trabalhando com Ziraldo na revista "Zappin" e trabalhou também com desenhos animados. Foi vencedor do Prêmio Internacional Hans Christian Andersen 2014, na categoria "Ilustrador", prêmio que é concedido pelo International Board on Books for Young People (IBBY), considerado o Prêmio Nobel da Literatura Infantil e Juvenil. Em novembro de 2014, Roger recebeu o Chen Bochui International Children’s Literature Award como "melhor autor estrangeiro na China" e o livro “A Feather” com história de Cao WenXuan, ilustrado por Roger recebeu o prêmio: livro mais bonito do ano da China. Mello já foi agraciado duas vezes com o Prêmio Jabuti - Infantil, uma em 2016 com o livro "Inês" e outra vez com o livro "Clarice". Além disso, participou de diversas feiras internacionais de livros como Catalunha, Roma, Frankfurt, Bolonha, Gotemburgo, Nova Iorque, Nova Deli, Pádua, Bogotá, Santo Domingo e Havana. Seu livro "Meninos do Mangue" recebeu o prêmio internacional de melhor livro do ano da "Fondation Espace Enfants" realizado na Suíça em 2002. Juntamente a outros autores brasileiros, foi homenageado no Escale Brésil do Salão de Montreuil na França em 2005.No mesmo ano, suas ilustrações sobre os versos populares do livro “Nau Catarineta” estiveram em exposição itinerante pelas bibliotecas de Paris.
5. Maurício Gomyde: Oito romances lançados, alguns deles publicados em 6 países, a saber: "Cidadão de Bem" com direitos vendidos para a Rio Magnus (Sérvia), "Todo o tempo do mundo" publicado pela Rowohlt (Alemanha) e "Surpreendente" finalista do Prêmio Jabuti em 2016, foi publicado pela Presença (Portugal), pela Harper Collins Ibérica (Espanha), pela Alma Littera (Lituânia) e pela Garzanti (Itália).
6. Antonio Miranda: Poeta, escritor, dramaturgo e bibliotecário. Já publicou romances, poesias e peças para teatro (gênero pelo qual é conhecido em vários países). Sua criatividade foi reconhecida com prêmios pela crítica internacional (Medellin - Colômbia, San Juan de Puerto Rico). Miranda viveu e publicou em Buenos Aires (Argentina), Caracas (Venezuela), Bogotá (Colômbia) e Londres (Inglaterra). "Tu País Está Feliz", peça de teatro estreada em 1971, foi representada em mais de 20 países e publicada no Brasil em 1979.
7. Tino Freitas: Publicou mais de 20 livros. Já ganhou um Prêmio Jabuti. Seus livros foram indicados pelo prestigioso catálogo da Feira do Livro Infantil e Juvenil de Bolonha, o mais importante evento mundial do gênero. E começam a fazer sucesso no exterior: "Com que roupa irei para a festa do rei?", e "Quem quer brincar comigo?", em Portugal.
8. Judivan Vieira: É escritor com 18 livros em literatura e ciências jurídicas e sociais. Em seu projeto de palestras voluntárias sobre bullying e respeito pelas diferenças em escolas públicas do Distrito Federal, já palestrou para mais de 15 mil alunos. Proferiu palestra no Departamento de Política Latino Americana da "University of Columbia" em NYC-US sobre sua obra "Enciclopédia Corrupção no Mundo" (única do gênero no mundo), traduzida ao inglês e lançada nos EUA. No ano de 2013 foi premiado em NYC-US pelo "ILBA - International Latino Book Awards-ILBA" por seu romance de ficção e espionagem “O gestor, o político e o ladrão”. Em 2018 foi outra vez premiado pelo ILBA, em Los Angeles/EUA, por mais dois livros: A novela satírica, "Sivirino com 'I' e o Deus da Pedra do Navio" e pelo livro de autodesenvolvimento “Obstinação – O lema dos que vencem”. Seu livro de poemas, “Rasgos no véu da solidão/Déchirures du voile de la solitude" com tradução bilíngue português/francês foi lançado em Paris, em junho/2018.
9. Adriana Kortlandt: Fica na ponte aérea entre a França e Brasília. Autora de sete livros, com "A casa da vida – baseado em uma história real" foi agraciada com o prêmio de melhor livro de não ficção no “International Latino Book Awards”, EUA.
10. Marcelo Capucci: Baterista da banda Plebe Rude, ganhou, com Marcos Linhares, em 2016, em Los Angeles (EUA), o International Latino Book Awards com o livro Faço, separo, transformo e fez três publicações literárias.
11. Daniel Barros: Autor de três livros, Daniel Barros ganhou o International Latino Book Awards, nos EUA, em 2020, como melhor ficção em língua portuguesa, com o livro "Canto Escuro".
12. Tércio Ribas Torres: Autor de 2 obras, com "Beleza Estranha", ganhou o International Latino Book Awards 2017 na categoria de Melhor Livro de Ficção em português.
13. Luciane Mustafá: Autora de 3 obras, dentre elas, "Uma Vitória Interrompida: O Início de Tudo", vencedora em 2022, na categoria literatura jovem em língua portuguesa do International Latino Book Awards.
14. Anderson Braga Horta: Ganhador do Prêmio Jabuti de Poesia em 2001, com o livro "Fragmentos da paixão".
15. José Almeida Júnior: "Última Hora", seu primeiro livro, foi sucesso de público e crítica. O romance foi vencedor do Prêmio Sesc de Literatura de 2017, finalista do Prêmio Jabuti e do Prêmio São Paulo de Literatura.
16. José Rezende Jr.: Ganhador do Jabuti em 2010, na categoria Contos e Crônicas com o livro “Eu perguntei pro velho se ele queria morrer e outras estórias de amor ( 7Letras).
17. Ronaldo Costa Fernandes: Ganhador do Prêmio Academia Brasileira de Letras de Poesia 2010, com “A máquina das mãos” (Editora 7 Letras).
18. Cristiane Sobral: Reconhecida como uma das mais potentes vozes da moderna literatura afro-brasileira. Lançou 11 livros, e em 2019, participou de ciclo de palestras, rodas de conversa e leituras de poesia sobre a temática da mulher negra nas seguintes instituições americanas: Universidade de Vanderbilt, Colégio Spellman, Universidade de Harvard, Universidade de Brown, Universidade de Washington e Lee, Universidade de Pittsburgh, Universidade de Iowa Universidade do Tennessee e South Atlantic Modern Language Association (SAMLA). Palestrante com participação em eventos diversos países. Recentemente, fez temporada em Maputo (Moçambique) com Esperando Zumbi, dramaturgia de sua autoria publicada na Antologia de Dramaturgia Negra – FUNARTE – 2019.
19. Fernanda Ramos Pimenta, também conhecida como Nanda Fer Pimenta: Poeta, design de moda, empreendedora, multi - artista. Publicou duas obras "Sangue" e "Dengo".
20. Waleska Barbosa: Idealizadora e organizadora do evento literário "Encontro das Pretas que Escrevem". Autora de “Que o nosso olhar não se acostume às ausências” (2019).
21. Juliana Valentim: Foi a vencedora do Prêmio Ler é Legal como escritora homenageada de 2021 pelo Ministério Público do Distrito Federal. É autora de quatro livros, sendo "Palavras que Dançam ao Redor do Sol - Poemas", o mais recente, lançado em 2022 na Bienal do Livro de São Paulo. Atua também como editora-chefe da premiada Revista Traços - DF.
22. Cris Reis: Escritora e pesquisadora no grupo de pesquisa GECRIA - Educação Crítica e Autoria Criativa do Departamento de Linguística da UnB. Integra o corpo editorial da AVÁ - Editora Artesanal e Independente. Lançou o livro de poemas "Sim".
23. Meimei Bastos: É autora do livro "Um verso e mei". Coordena o Campeonato de Poesia Falada do DF & Entorno e o Slam Q’brada. Graduada em Artes Cênicas e mestranda em Culturas e Saberes (UnB). Atua em diversos movimentos sociais, promovendo saraus, slams, oficinas, debates, cineclubes e rodas de conversa, especialmente direcionados à população negra e periférica.
24. Adelaide Paula: Mestra em Teoria Literária pela UNB e Especialista em Psicogênese da Leitura e Escrita pelo GEEMPA/RS. Lançou quatro títulos até aqui, sendo a coletânea "Você fica tão linda vestida de contos", seu livro mais recente. Atualmente, dedica-se à “Escrita Criativa e Terapêutica”, realizando encontros, oficinas e cursos nessas áreas.É fundadora do coletivo de escritoras pretas Vozes de Anastácia.
25. Natália Cristina Aniceto, que assina como Natália C.: Além de autora-editora é livreira, oficineira e produtora cultural. Lançou "Emaranhados" e "Ventania" , pela editora artesanal em que milita, a Avá Editora. Possui publicações em edições das revistas "Bacanal" e Traços na coletânea BIP (Brasília Inspira Poesia).
26. Cristina Guilherme: Fez-se leitora ávida, nos corredores da Biblioteca Demonstrativa. Hoje, pedagoga, como professora, trabalha com crianças com deficiências em Águas Lindas de Goiás. "A ponta do trovão" é o seu trabalho inaugural como poeta.
27. Francisco de Assis Assley Faos: Desenvolveu o projeto Literatura ao Vivo nas escolas, bibliotecas e brinquedotecas do Distrito Federal. É idealizador e incentivador dos projetos Chocolate Literário e Africanidade, A Cor do Zumbido, resgatando o prazer de ler por meio da literatura e do teatro. Autor de sete livros, sendo o mais recente “Minha pele cor de pele”.
28. Rêgo Júnior: Poeta e contador de histórias. Integra o recital Francisco Morojó, da Ceilândia e organiza o grupo poeme-se de Taguatinga que se apresenta todas as segundas e quartas de cada mês no Bar BLUES PUB em Taguatinga (centro). Recebeu o prêmio baobá, reconhecido pela arte de contar histórias. O troféu premia escritores e contadores de história e a cerimônia de premiação foi realizada na Cidade de Goiás em setembro último.
29. Jorge Amâncio: Autor de três livros de poemas, sendo o mais recente "Nós Outrxs". Participou da criação do Movimento Negro Unificado (MNU) de Brasília, da fundação do Centro de Estudos Afro Brasileiro e do Grupo Cultural Asé Dudu.
30. Mauro Rocha: Um dos fundadores da Academia Cruzeirense de Letras, lançou 5 livros de poemas, sendo o mais recente intitulado "Aperitivo".
31. Bruno Bucis: Escritor, jornalista e professor, mestrando em literatura pela Universidade de Buenos Aires, autor de “Noites de Sol” (2017).
32. Ildefonso de Sambaíba: Ganhador na categoria "Poesia" da 1º edição do Prêmio Alan Viggiano, é Pós-graduado em Literatura Brasileira e Ciências da Educação. Lançou 8 livros de poemas, sendo o mais recente intitulado "A revoada dos albatrozes".
33. Alexandre Lobão: Ganhador na categoria "Conto" da 1º edição do Prêmio Alan Viggiano, possui 23 livros publicados no Brasil, Portugal, Estados Unidos e China. Seu livro mais recente chama-se “Terror no Minecraft"
34. Arisson Tavares: Escritor, jornalista e cartunista, é autor de quatro obras, sendo "O pequeno príncipe careca", sua mais recente obra.
35. Mel Corgozinho: Escritora e Contadora de Histórias das Altas Habilidades do Gama. Do alto de seus 14 anos, já trabalha em prol da literatura. Criou o Clube de Leitura Infantil VENTO LITERÁRIO para bebês e crianças de 0 a 10 anos. Lançou "A primeira janelinha e a nova casinha".
36. Tatiana Nascimento: É uma tradutora, poeta, slammer, cantora e compositora brasileira negra, que escreve, investiga e publica livros de autoras negras e LGBT. Lançou 13 livros entre poesia, ensaios e tradução. É co-fundadora da Padê editora. O seu livro "Lundu", foi uma das publicações selecionadas pelo Projeto Nacional Leia Mulheres na categoria Melhores Livros de 2016.
37. Kamuu Dan Wapichana: Além do primeiro lugar em 2017, foi segundo colocado no 12º Concurso FNLIJ/Inbrapi Tamoios de Textos de Escritores Indígenas – 2015, com o conto "A árvore dos sonhos".Lançou três obras, sendo "A ORIGEM DAS ÁGUAS', seu mais recente.
38. Claudine Duarte: Ativista na formação de jovens leitores, sendo a Coordenadora Geral do projeto Calangos Leitores, finalista do Prêmio Jabuti em 2018. Adaptou e dirigiu o espetáculo Uma Criatura Dócil, do texto homônimo de Dostoiévski, e a montagem O Legado de Eszter, baseada no livro do escritor húngaro Sándor Márai. Integra o movimento Mulherio das Letras e é uma das fundadoras do Coletivo Editorial Maria Cobogó com outras escritoras do Distrito Federal. Publicou três livros até aqui. No momento, prepara a publicação de seu conto Francisco, livro ilustrado pela artista Carmen San Thiago.
39. Alessandra Roscoe: O primeiro livro, A menina que pescava estrelas, foi publicado em 2004 e adaptado para um curta de animação para o cinema. De lá pra cá, já são mais de 40 livros e um projeto bem maior do que escrever e publicar: Alessandra Roscoe é a criadora do Uniduniler todas as letras, projeto de formação de leitores e mediação de leituras voltado para grávidas, bebês, pessoas com necessidades especiais ou em situação de vulnerabilidade social, que desde 1998 realiza oficinas, encontros e eventos e que a partir de 2013 passou a realizar também o Festival Itinerante de Leitura. Foi no Uniduniler que percebeu o quanto leitura e a brincadeira podem e devem andar juntas e por isso criou a Revoada Poética. Em 2013, com o livro Caixinha de guardar o tempo, Alessandra foi finalista do Prêmio Jabuti. Teve vários títulos em catálogos internacionais, destacados em listas de melhores livros do ano, selecionados em programas de governo, traduzidos e publicados em inglês e espanhol. Co-fundadora do Coletivo Editorial Maria Cobogó.
40. Victor Tagore Alegria: Editor da Tagore Editora. Tagore – como seu pai, Victor Alegria, o fundador da Thesaurus – não apenas um editor, é um batalhador pela causa dos escritores brasileiros, sempre procurando formas de apoiar novos escritores e abrir espaços para eles em feiras literárias, livrarias e outros eventos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem se justifica pelo importante papel desenvolvido por esses profissionais no estímulo e apoio à transmissão do conhecimento para as gerações mais novas e à promoção e divulgação dos bens culturais no campo do livro, leitura e bibliotecas no Distrito Federal e no país.
A dedicação dessas pessoas ao fomento da criação literária e da preservação da memória do livro, da literatura e das bibliotecas contribui para a formação de uma sociedade mais saudável, informada e consciente dos seus direitos.
Por todo o exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2024, às 14:23:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CAS - Não apreciado(a) - (131827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 934/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 934/2024, que “Dispõe sobre folga compensatória para servidores civis e militares do Governo do Distrito Federal . ”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 934/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que dispõe sobre folga compensatória para servidores civis e militares do Governo do Distrito Federal.
O Projeto de Lei em questão propõe a regulamentação da compensação de serviços prestados em dias decretados como ponto facultativo. O Art. 1º define a regulamentação da compensação dos serviços prestados em pontos facultativos. O §1º estabelece a folga compensatória como a concessão de folga ou o acúmulo de horas em banco de horas para os serviços prestados em dias de ponto facultativo. Por fim, o §2º permite que as folgas compensatórias sejam agendadas a partir da prestação do serviço, conforme o interesse do servidor. Os artigos finais do projeto tratam da cláusula de vigência e da revogação de disposições em contrário.
No que tange a Justificação, o autor justifica a proposta com base na ausência de isonomia entre os servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) e do Governo do Distrito Federal (GDF). Alega que a Portaria nº 321, de 15 de agosto de 2023, que regula o art. 7°, §3°, da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, prevê a concessão de folga compensatória apenas para servidores de algumas carreiras, criando uma disparidade.
A proposição em tela foi lida em 09/02/2024 e tramitará em quatro comissões, CSEG e CAS para análise de mérito, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
Não foram apresentadas emendas ao referido Projeto de Lei.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea “o”, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas ao servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico e regime próprio de previdência social.
O Projeto de Lei em questão aborda a situação dos servidores públicos civis e militares do Governo do Distrito Federal, propondo uma forma de compensação pelos dias trabalhados durante os períodos de ponto facultativo. O objetivo é promover uma maior equidade entre os servidores do Distrito Federal, garantindo tratamento mais justo e uniforme para todos.
O ponto facultativo é um dia útil em que os servidores públicos podem ser dispensados do trabalho, conforme determinado por um ato administrativo da autoridade competente. É essencial que, além dessa dispensa, seja criada uma norma, por meio de um projeto de lei, para assegurar a compensação das horas de trabalho realizadas durante o ponto facultativo. Essa medida garante que, mesmo quando a dispensa é decidida pela administração, os servidores possam compensar o tempo não trabalhado de maneira adequada.
Destaca-se que o projeto tem por escopo realizar uma correção na lacuna normativa existente, ao instituir a concessão de folga compensatória para todos os servidores, independentemente da carreira ou unidade de lotação. Isso promove a isonomia e assegura um tratamento justo entre os servidores.
Permitir que o servidor possa usufruir de folgas compensatórias ou acumular horas em banco de horas é uma medida justa e que valoriza o esforço desses profissionais, sobretudo daqueles que atuam em áreas críticas como a saúde, segurança e outras essenciais. Dessa forma, o projeto contribui para um tratamento mais equitativo e justo entre os servidores do GDF.
Considerando a relevância da matéria e o impacto positivo que a medida pode trazer para aos servidores do Distrito Federal, manifesto-me favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei.
Pelo exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 934/2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2024, às 10:22:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (131825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene, para celebrar os 45 anos do Sindicato dos Escritores do Distrito Federal, no dia 19 de setembro de 2024, às 09h30, no Plenário da Câmara Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, para celebrar os 45 anos do Sindicato dos Escritores do Distrito Federal, no dia 19 de setembro de 2024, às 09h30, no Plenário da Câmara Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
Fundado há 45 anos, sendo a primeira entidade sindical de Escritores do Brasil, o Sindicato dos Escritores do Distrito Federal (Sindescritores) teve registro definitivo em 1979. Representa os autores do Distrito Federal e trabalha por políticas públicas para os livros, a leitura e para bibliotecas, realizando a publicação e pesquisas de livros, buscando o reconhecimento da literatura das escritoras e escritores do Distrito Federal.
O Sindicato vem, desde então, participando ativamente da vida cultural e literária do DF de maneira consistente e constante, conquistando, de maneira rápida, por exemplo, o Troféu Candango de Literatura, entregue em 1986, tendo sido um certame literário disputado e relevante no cenário cultural da capital federal. Além disso, o Sindicato participou da criação do grande evento literário da cidade e o maior do Centro-Oeste: a Feira do Livro de Brasília-FeLib - Evento realizado há 42 anos e que, em 2024, retorna ao Centro de Convenções Ulysses Guimarães, de 13 a 17 de novembro, em sua 38ª edição.
O Sindescritores segue defendendo o trabalho de fomento à criação literária e de preservação da memória do livro, da literatura e das bibliotecas na capital federal, espraiando-se por todas as regiões administrativas, com oferta contínua de apoio a escritores de todas as idades, em especial as crianças, jovens e muitos de idade longeva que procuram a instituição acalentando e recebendo todas as informações de como iniciar e seguir na vida literária. Aí reside, pois, um dos grandes diferenciais da instituição: apoio, defesa e divulgação do trabalho dos escritores do DF.
Nesse sentido, esta homenagem se justifica como reconhecimento, estímulo e apoio para que o sindicato possa continuar a fomentar a transmissão do conhecimento para as a gerações mais novas e a promoção e divulgação dos bens culturais no campo do livro, leitura e bibliotecas.
Por todo o exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste requerimento em prol desta importante Instituição e seus Sindicalizados.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2024, às 15:50:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2024, às 15:54:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2024, às 16:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2024, às 17:34:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (131829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados na Região Administrativa do Jardim Botânico do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor, aos cidadãos abaixo listados, atuação profícua e distinta na Região Administrativa do Jardim botânico, contribuindo de modo inestimável para o desenvolvimento da RA e o bem-estar de seus moradores.
- KENNYA MARA OLIVEIRA RAMOS
- YGRAINE HARTMANN
- LIVINO SILVA NETO
- MARIA AMÉLIA FERREIRA
- MARIA JOSÉ FERREIRA PESSOA
- JOÃO CARLOS COUTO LÓSSIO FILHO
- MARIA ALICE ROCHA MACIEL
- CACÍ MARIA SASSI
- DIMAS MOREIRA JÚNIOR
- HANA RUBIA DEFLON
- SHEILA VOOS OLYMPIO DE OLIVEIRA
- MARCUS VINICIUS FALCÃO PAREDES
- JOÃO LUIZ DIAS DO LAGO
- LILIAN MONTEIRO DE LARA
- OSWALDO NAPOLEÃO ALVES
- FLORA CUNHA DOS SANTOS DAGNAT
- ANA LUISA COSTA RICARTE
- EVERALDO SARTORI
- TÂNIA MARIA FEITOSA CUNHA
- FLÁVIO HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS
- SADY PEREIRA DO CARMO
- DIOGO GUIRAU
- ANDRESSA KAISER CABRAL BRANDÃO FERNANDES
- RAMON TEIXEIRA NUNES
- SUELI BARROS LIMA
- EZEQUIAS DE OLIVEIRA CHAGAS JUNIOR
- ROSILENE MARIA MARQUES MARTINS
- LUIZ TADEU VILLELA BLUMM
- LEOMIR DE LIMA PEREIRA
- JOSÉ GUILHERME VIÉGAS
- FLÁVIO GÓES MENICUCCI
- LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA
- JOÃO HILDEBRANDO SANTANA GOMES
- EUGENIA MARIA PIRES BRANDÃO
- MARCELO FEIJÓ
- LUIZ OTÁVIO DA COSTA
- SILVIO AVELINO DA SILVA
- LUCIANO BARRETO NOGUEIRA DE MOURA
- MARIA JOSÉ FEITOSA DE ANDRADE
- CRISTINA BRITO LIGNEUL
- BEN-HUR ALEXANDRE VENTURINI
- PALOMA SIQUEIRA BRAGA
- DOUGLAS SERVOLO VIEIRA DA SILVA
- ANAJULIA ELIZABETH HERINGER SALLES
- DELZA ROSA SILVA
- TIAGO SARAIVA GOMES
- OSMAR ABADIA RAMOS DE OLIVEIRA
- ANTONIO BARRA
- FILIPE SEIXAS
- LUIZ CLÁUDIO FERREIRA
- MARIO FERREIRA VIANNA
- DAGOBERTO ALARCÃO BERNARDES
- LUIS CARLOS HENRIQUE DE MOURA
- MARCELO BARROS DE OLIVEIRA
- ANDERSON SILVESTRE DE AGUIAR
JUSTIFICAÇÃO
As pessoas mencionadas têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal, por meio da atuação profícua e distinta na Região Administrativa do Jardim botânico, contribuindo de modo inestimável para o desenvolvimento da RA e o bem-estar de seus moradores.
Sala das Sessões, …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2024, às 18:35:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 8 - CAS - Inadmitido(a) - (131826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1267/2024, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
Dê-se ao artigo 1º, II, no que tange à redação do artigo 8º-D, § 11, a seguinte redação:
“Art. 1º
(...)
Art. 8º-D
(...)
§ 11. A eliminação de candidato, nas hipóteses estabelecidas no § 10, enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação anteriormente, para que as vagas reservadas para pretos e pardos sejam efetivamente preenchidas, desde que não tenham sido eliminados, nos termos do edital.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por escopo modificar o texto do novo artigo 8º-D, § 11, de modo que a redação que agora se propõe impede que os candidatos que não foram chamados para o procedimento de heteroidentificação possam ser convocados, desde que não tenham sido eliminados, para que não haja, de modo algum, o não preenchimento das vagas reservadas para pretos e pardos, consoante previsto pelo legislador.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2024, às 15:33:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2024, às 17:33:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 17 - PLENARIO - Inadmitido(a) - (131830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1267/2024, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
Inclua-se, onde couber, o seguinte parágrafo no art. 8º-A do PL nº 1267/2024:
“Art. 8º-A. Ficam reservados às pessoas com deficiência 20% das vagas oferecidas em concursos públicos.
§ Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo definir os candidatos a serem considerados pessoas com deficiência, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a fim dar segurança e viabilidade de participação desse grupo em concursos públicos. Além disso, ressalta-se que a previsão de destinação de cota de vinte por cento em concurso público para serem preenchidas por pessoa com deficiência está prevista na Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011. Diante disso, a definição é fundamental para garantir a igualdade de oportunidades e a inclusão social no serviço público.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2024, às 17:51:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 18 - PLENARIO - Aprovado(a) - (131831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1267/2024, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
Inclua-se a seguinte redação na Seção II do PL nº 1267/2024:
“Art. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
Parágrafo único. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
- caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada;
- caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo definir as ações a serem adotados em caso de indícios ou denúncias de fraude ou má no procedimento de heteroidentificação, a fim de aproximar o texto à IN nº 23/2023, estabelecida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2024, às 17:51:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - Não apreciado(a) - Do Relator - (131794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 1.170/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 1.170/2024, que “Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através a Mensagem nº 212/2024-GAG/CJ, de 30/06/2024, o Projeto de Lei nº 1.170/2024, que altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLPs.
O Projeto de Lei nº 1.170/2024, encaminhado a esta Casa de Leis pelo Senhor Governador do Distrito Federal, com pedido de apreciação em regime de urgência fundamentado no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, contempla três artigos e com justificação constante de Exposição de Motivos anexa.
O art. 1º pretende alterar os arts. 2º, 9º e 12 da Lei nº 6.466/2019.
Já o art. 2º dispõe sobre a entrada em vigor da norma (a partir da data sua publicação). E o art. 3º cuida dos dispositivos a serem revogados: as alíneas "a", itens 1 e 2, "b", "c" e "d" do inciso V e o § 8º, todos do art. 2º da Lei nº 6.466/2019.
Na Exposição de Motivos nº 56/2024 ?SEEC/GAB, de 19 de junho de 2024, o Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal afirma que o objetivo da iniciativa consiste em:
a) dar nova redação ao inciso V do art. 2º correlacionando a lei com a legislação do ICMS, no caso, o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, previsto na legislação tributária do Distrito Federal no item 130 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, para concessão da isenção do IPVA sobre o veículo de propriedade de pessoa portadora de deficiência a física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down (esta, uma nova deficiência alcançada pelo incentivo) ou autismo, no intuito de viabilizar a automatização do monitoramento de contribuintes (no caso, pessoas com deficiência - PCD) albergados com a isenção de IPVA mediante a correlação direta das PCD adquirentes de veículos novos com isenção do ICMS, informa-se que a Lei nº 6.466/2019 não trará mais definição dessas deficiências;
b) transposição das redações constantes das alíneas "b" e "d" do inciso V do art. 2º, para os incisos IV e V que se intenta acrescentar ao § 5º do art. 2º, para conferir maior clareza, precisão e ordem lógica ao art. 2º da referida lei, uma vez que o § 5º (e não as alíneas do inciso V), seria o dispositivo mais adequado para dispor sobre detalhamentos da isenção discriminada no inciso V. Essa técnica legística, destaque-se, foi adotada para pormenorizar as isenções arroladas nos demais incisos e no próprio inciso V (o § 5º vigente já traz limitações e regras de comprovação e verificação dos critérios e das condições para fruição da isenção que especifica);
c) restringir a concessão do benefício, atualmente concedido aos automóveis movidos a motor elétrico, inclusive os denominados híbridos, movidos a motores a combustão e também a motor elétrico (inciso XIII), condicionando-a ao atendimento das regras fixadas no § 6º do art. 2º, segundo o qual:
c.1) o veículo deve ter sido adquirido de estabelecimento revendedor localizado no Distrito Federal por consumidor final que não esteja inscrito na dívida ativa do Distrito Federal;
c.2) o contribuinte beneficiário, quando for pessoa jurídica, tem de comprovar regularidade junto à seguridade social, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e à fazenda pública do Distrito Federal; d) dar nova redação ao inciso VII do art. 9º, para equalizar o tratamento dispensado à isenção do IPTU (redação vigente no art. 4º, V, da Lei nº 6.466/2019) à TLP (art. 9º, VII, da proposição legislativa em exame) para imóvel com até 120 metros quadrados de área construída cujo titular, maior de 60 anos, seja aposentado ou pensionista, receba até 2 salários mínimos mensais, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel;
e) acrescentar o art. 12-B, com a consequente revogação do § 8º, do art. 2º, para vedar a concessão de todos os bene<cios fiscais previstos na Lei nº 6.466, de 2019, e não somente a isenção prevista no inciso X do art. 2º, às empresas que utilizem em seu processo produtivo mão-de-obra baseada no trabalho de crianças e de adolescentes, em desacordo com o disposto no inciso XXXIII do caput art. 7º da Constituição Federal, nos termos do inciso III do caput do art. 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal. (Grifos editados)
Nesta Comissão, nenhuma emenda foi apresentada durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, bem como examinar o mérito de matérias com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Pelo § 2º do dispositivo em comento, considera-se terminativo o parecer exarado pela CEOF quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, podendo ser interposto recurso ao Plenário, subscrito por, no mínimo, um oitavo dos Deputados.
Quanto à sua admissibilidade, a presente proposição contempla benefício fiscal com renúncia de receita, ao, entre outros, incluir como isento do IPVA o veículo de propriedade de pessoa com síndrome de Down (art. 2, V) e diminuir de 65 para 60 anos a idade para concessão de isenção da TLP (art. 9º, VII).
Segundo informa a SEFAZ (138367487), em consulta ao endereço eletrônico do Diário Oficial do Distrito Federal, foi possível verificar a publicação, na Edição Extra nº 29-B do DODF, de 15/04/2024, da Lei nº 7.493, de 15 de abril de 2024, que altera a Lei nº 7.313/2023 (LDO/24), na qual foram incluídas as referidas isenções no Anexo de Metas Fiscais para o exercício de 2024, (pág. 37 - item 224 - IPTU; pág. 38 - item 255 - IPVA; pág. 40 - item 335 - TLP), com a renúncia estimada nos valores (em R$) constantes do quadro anexado:
Pelo exposto, a proposta atendeu aos critérios previstos na LC 101/2000 (art 14, da LRF) e no Decreto nº 32.598/2010 (art. 8º), assim como na Lei nº 5.422/2014 (art. 1º).
Pelo exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 1.170/2024, nos termos do art. 64, II do RICLDF.
É o Parecer.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
RELATOR
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2024, às 11:23:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (131786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração aos 60 anos da Engenharia Florestal no Brasil, a realizar-se no dia 22 de outubro de 2024, às 19h00min, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em comemoração aos 60 anos da Engenharia Florestal no Brasil, a realizar-se no dia 22 de outubro de 2024, às 19h00min, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
O primeiro curso de Engenharia Florestal do Brasil iniciou-se a partir do Decreto nº 48.247, de 30 de junho de 1960, por meio do qual o então Presidente Juscelino Kubitshek, criou a Escola Nacional de Florestas – ENF, em Viçosa/MG. Ao final de 1964 formaram-se os primeiros Engenheiros Florestais do Brasil, com a missão de produção de bens oriundos da floresta ou de cultivos florestais, através do manejo de áreas florestais como forma de suprir a demanda da sociedade e da indústria por produtos madeireiros e não madeireiros (Lei Federal nº 4.643, de 31 de maio de 1965).
Ao longo desses sessenta anos, a engenharia florestal expandiu-se para todos os estados brasileiros, chegando a 67 cursos espalhados pelo Brasil, tendo formado mais de 29.000 profissionais ao longo desse período.
Os Engenheiros (as) Florestais são profissionais altamente capacitados para atuar com foco no desenvolvimento sustentável da sociedade, podendo atuar e interagir em diversos setores da economia brasileira, com responsabilidade e eficiência.
Contribuem no planejamento e execução de importantes políticas nacionais, como o Código Florestal, a Gestão de Florestas Públicas para Produção Sustentável, a utilização e proteção do Bioma Mata Atlântica, a Política e o Gerenciamento de Recursos Hídricos, a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação da Natureza, a Política de Florestas Plantadas e a Política de Recuperação da Vegetação Nativa.
No setor produtivo, atuam no ramo madeireiro (serrarias, laminadoras, fábricas de painéis, de móveis e utensílios diversos de madeira), de celulose e papel, carvão, energia a base de biomassa, entre outras. Fazem serviços e obras para o uso sustentável das florestas, por meio do plano de manejo, inventário e reposição florestal, o licenciamento ambiental, a proteção dos ecossistemas, seu monitoramento e gestão, tanto em unidades de conservação como em florestas nativas diversas. No meio rural, além de atuar na produção florestal de produtos madeireiros, também atua na produção de produtos florestais não madeireiros, tais como as castanhas, frutas (açaí, cacau), plantas medicinais, condimentares, aromáticas e plantas alimentícias não convencionais (PANCs), e também nos sistemas de produção agropecuários, como os sistemas agroflorestais (SAFs), agroflorestas e sistemas de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). Esse conjunto de atividades representa um Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente R$ 120 bilhões de reais.
Em face da importância desse profissional para a sociedade e dos sessenta anos de sua existência no Brasil, conclamo o apoio dos nobres pares para a aprovação do Requerimento em questão.
Sala das Sessões, …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2024, às 11:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2024, às 11:11:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2024, às 11:23:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2024, às 12:04:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2024, às 18:46:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2024, às 10:31:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (131788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização da Sessão Solene em homenagem aos Engenheiros Agrônomos, a realizar-se no dia 14 de outubro de 2024, às 19 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em homenagem aos Engenheiros Agrônomos, a realizar-se no dia 14 de outubro de 2024, às 19 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
A profissão de Engenheiro Agrônomo foi regulamentada por meio do Decreto de Lei nº 23.196, de 12 de outubro de 1933.
O engenheiro agrônomo é responsável por realizar o planejamento, organização e manutenção dos processos agrícolas. Ele é responsável pelas técnicas de melhoramento do plantio, combate a pragas, colheita, armazenamento e até a comercialização dos produtos de origem vegetal e animal.
Com conhecimento sobre a biotecnologia, o engenheiro agrônomo consegue trazer dos laboratórios para o campo a aplicação das pesquisas para aumento da produtividade de forma sustentável.
O Brasil é um dos maiores produtores e exportadores de alimentos do mundo e neste cenário, o engenheiro agrônomo representa um dos profissionais com maior participação nesse processo.
Em 2021, o País registrou marcos importantes no agro: foi o maior exportador mundial de soja do planeta (91 milhões de toneladas); terceiro maior produtor de milho e feijão (105 milhões e 2,9 milhões de toneladas, respectivamente); mais de um terço da produção mundial de açúcar é gerado aqui, liderança absoluta no produto; e o maior volume de carne bovina exportada do mundo saiu daqui (2,5 milhões de toneladas).
Portanto, notadamente, o Dia do Engenheiro Agrônomo marca, anualmente, o avanço tecnológico da profissão, além de homenagear as diferentes especializações do setor. Produtores, pesquisadores e engenheiros trabalham juntos para, ano após ano, fortalecer o setor produtivo brasileiro.
Neste sentido, por reconhecer o relevante papel social desses profissionais, sugerimos aos nobres pares a aprovação da presente Proposição, para celebração dessa honrosa data.
Sala das Sessões, em 09 de setembro de 2024.
Deputado THIAGO MANZONI
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2024, às 11:11:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2024, às 11:11:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2024, às 11:23:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2024, às 12:05:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2024, às 10:31:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (131792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Ensino Fundamental e Médio, no Setor Habitacional, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Ensino Fundamental e Médio, no Setor Habitacional, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população da comunidade de Vicente Pires, que reivindicam a construção de uma escola de ensino fundamental e médio para atender aqueles que moram na região e necessitam de ensino público.
A educação é direito de todos e dever do Estado e a construção dessa escola impactará a vida dos alunos, dos familiares e de toda população. É na escola que se adquire os conhecimentos acerca do mundo, ela constrói o repertório intelectual e acadêmico no âmbito cognitivo, ensina a conviver em sociedade ao explorar o contexto social e molda as experiências emocionais.
Ao oferecer escolas públicas e uma educação de qualidade, o Estado desempenha seu papel fundamental na promoção de igualdade, desenvolvimento econômico, cidadania ativa e coesão social, refletindo a importância da educação como um pilar central para o bem-estar das futuras gerações e o desenvolvimento sustentável da sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (131793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a recuperação asfáltica das vias dos Conjuntos 05 e 06, em Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a recuperação asfáltica das vias dos Conjuntos 05 e 06, em Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto das vias da Região Administrativa de Arniqueira, em especial nos Conjuntos 05 e 06.
Segundo relatado por moradores, as pistas das vias de Arniqueira requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias dos Conjunto 05 e 06, onde o asfalto necessita ser totalmente recapeado.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, apresento esta proposição com o objetivo de demonstrar a necessidade de recapeamento do asfalto das vias do Conjunto 05 e 06, em Arniqueira.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2024, às 16:19:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (131785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da Quadra de Esportes localizada na Quadra 09, na Região Administrativa do Varjão - RA XXIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da Quadra de Esportes localizada na Quadra 09, na Região Administrativa do Varjão - RA XXIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pleiteiam a revitalização da quadra de esportes localizada na Quadra 09, na Região Administrativa do Varjão XXIII.
O investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia no Distrito Federal. Viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
É responsabilidade do poder público promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua população. Ao oferecer quadras para a prática esportiva, o poder público demonstra seu compromisso com a promoção da saúde, integração social e desenvolvimento da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2024, às 15:23:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (131791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um papa-entulho para atender a região de chácaras das MIs, no Lago Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um papa-entulho para atender a região de chácaras das MIs, no Lago Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores locais, que pedem melhoria no sistema de saneamento e urbanismo da Região Administrativa do Lago Norte, especialmente da região de chácaras das MIs, com a implantação de um papa-entulho.
O papa-entulho é o espaço adequado para o descarte de restos de obra, móveis velhos e outros volumosos (exceto eletrônicos), restos de poda, material reciclável e óleo de cozinha usado (acondicionado em garrafas plásticas).
Segundo relatado por moradores, está ocorrendo descarte irregular de entulhos na região de chácaras das MIs, prática ilegal e prejudicial, que afeta não apenas o meio ambiente, mas também a saúde pública e a economia da cidade.
Dessa forma, sugiro a implantação de um papa-entulho para atender a população da região de chácaras das MIs, no Lago Norte, a fim de aprimorar a qualidade de vida da população local, contribuir com o desenvolvimento da cidade, com a manutenção da limpeza urbana e a preservação do meio ambiente.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2024, às 16:18:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (131790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE-DF, promova a construção de Creche Infantil, no Setor Habitacional, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE-DF, promova a construção de Creche Infantil, no Setor Habitacional, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a construção de uma creche infantil no Setor Habitacional Vicente Pires, de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado.
Os moradores da região possuem real necessidade de uma creche infantil, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2024, às 15:24:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 4 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (131789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Deputado Eduardo Pedrosa)
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 874/2024, que “Fica assegurada a inclusão da cartilha “Eu Me Protejo Porque o Corpo é Só Meu”, no âmbito da Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.”
Dê-se ao art. 1º do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:
Art. 1º Art. 1º Fica assegurada a inclusão e a divulgação da Cartilha “Eu Me Protejo Porque o Corpo é Só Meu”, anexo, no âmbito da Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo, acrescentar o TERMO “anexo”, de forma a que se tenha acesso ao conteúdo da cartilha.
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2024, às 11:16:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (131772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Dispõe sobre a identidade visual dos agentes de trânsito rodoviários do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e dos agentes de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e sobre a padronização de suas respectivas viaturas..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a identidade visual dos agentes de trânsito rodoviários do DER-DF e dos agentes de trânsito do Detran-DF, bem como sobre a padronização de suas viaturas, de forma a garantir que a sociedade os identifique de maneira clara e inequívoca.
Art. 2º Os uniformes dos agentes de trânsito rodoviários do DER-DF e dos agentes de trânsito do Detran-DF deverão possuir características visuais distintas que permitam sua fácil identificação pela população.
§ 1º Os uniformes deverão conter, de forma destacada, o nome da autarquia a que pertence o agente, o brasão do Distrito Federal, além de cores que diferenciem os agentes de cada órgão.
§ 2º As viaturas utilizadas por ambas as autarquias deverão seguir uma padronização visual que inclua o nome da autarquia, o brasão do Distrito Federal, e cores distintas que evitem a confusão com viaturas de outros órgãos ou serviços.
Art. 3º Esta Lei está em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) e a Resolução CONTRAN nº 623, de 6 de setembro de 2016, que dispõe sobre as normas e especificações dos uniformes e viaturas dos agentes de trânsito.
Art. 4º Fica assegurado que as viaturas deverão estar adequadamente sinalizadas conforme os padrões do Sistema Nacional de Trânsito, conforme o disposto no art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro, a fim de garantir a legitimidade das ações de fiscalização e evitar confusões com outros veículos.
Art. 5º A identidade visual estabelecida por esta Lei deve ser revista e atualizada periodicamente, conforme as necessidades de segurança pública e as mudanças nas normas do Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa estabelecer uma identidade visual clara e distinta para os agentes de trânsito rodoviários do DER-DF e os agentes de trânsito do Detran-DF, bem como padronizar suas respectivas viaturas. Esta proposta está fundamentada em importantes dispositivos legais e normativos, além de considerar jurisprudências relevantes sobre o tema.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, em seu artigo 280, estabelece que a autoridade ou agente da autoridade de trânsito competente deve se identificar durante a abordagem. Esta disposição reforça a importância de um fardamento claro e distintivo, que permita ao cidadão reconhecer prontamente o agente de trânsito.
Ademais, a Resolução CONTRAN nº 623/2016 dispõe sobre os uniformes, sinalização e equipamentos de identificação dos agentes de trânsito, estabelecendo normas que visam garantir que esses profissionais sejam prontamente reconhecidos pela população. Esta resolução corrobora a necessidade de uma padronização visual eficiente, como proposto neste projeto de lei.
Outrossim, a jurisprudência também tem se manifestado sobre a importância da identificação clara dos agentes de trânsito. Há julgados que reforçam a necessidade dessa identificação, a fim de evitar alegações de abordagem ilegal ou deslegitimada. Da mesma forma, existem decisões que tratam da importância da padronização visual de viaturas de órgãos públicos, para garantir a legitimidade das ações e a segurança da população.
Dessa forma, acredita-se que com a referida padronização será possível garantir que tanto os agentes quanto suas viaturas sejam facilmente reconhecidos, evitando confusões que possam comprometer a eficácia das operações de trânsito e a confiança da população nas autarquias responsáveis.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, que contribuirá significativamente para a melhoria da segurança viária e da confiança da população nos agentes de trânsito do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2024, às 10:03:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (131769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública por lâmpadas LED, na QSF 06, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública por lâmpadas LED, na QSF 06, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que solicitam a troca da iluminação pública por lâmpadas de LED na QSF 06, em Taguatinga.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
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SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
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Despacho - 2 - SACP-IND - (131701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2024, às 17:34:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (131708)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (131703)
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